Fato Relevante

Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em atendimento ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 44, de 23 de agosto de 2021, que, nesta data, foi feita a transferência, pela Eletrobras de 3.067.035 ações ordinárias e 87.639 ações preferenciais, representativas de 32,74% (trinta e dois vírgula setenta e quatro por cento) do capital social da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G), por indicação da CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, à Companhia Florestal do Brasil – CFB, subsidiária da CSN, pelo valor de R$ 367.000.000,00 (trezentos e sessenta e sete milhões de reais).

Tal transferência ocorreu, como parte de pagamento negociado em acordo judicial celebrado pelas Partes, no âmbito do processo em que se discute a correção monetária de créditos escriturais de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

O acordo encerra em definitivo processo judicial movido pela CSN e foi devidamente homologado pelo juízo competente, e faz parte do projeto da Companhia de reduzir, por meio de acordos e/ou atuação judicial, sua provisão envolvendo os processos judiciais que discutem a correção monetária de créditos escriturais de empréstimo compulsório, representando uma provisão total de R$ 26,1 bilhões, em 30 de setembro de 2022.

As demais condições do acordo não serão divulgadas, conforme artigo 6º da Resolução CVM 44, de 23 de agosto de 21, com suas alterações posteriores

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2022.

Elvira Cavalcanti Presta
Diretora Financeira e de Relações com Investidores

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