Cemig (CMIG) à Comissão de Valores Mobiliários(“CVM”), à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e ao mercado em geral que foi publicado acórdão do julgamento ocorrido em 9.12.2024 no Recurso Ordinário Trabalhista 11813-49.2022.5.03.0000, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos –SDC do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
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