A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT (“Companhia”) em atendimento ao disposto no artigo 157º, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral em complemento ao Fato Relevante divulgado em 21 de setembro de 2021, que o prazo para exercício do direito de recesso mencionado no referido documento foi estendido e irá se encerrar em 01 de novembro de 2021, inclusive.

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