A COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4°, da Lei n° 6.404, de 1976 e na Instrução CVM nº 358, de 2002, informa que, em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada nesta data, foi aprovado, entre outras matérias, a saída da Companhia do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Nível 1” e “B3”, respectivamente).

Em decorrência da saída da Companhia do Nível 1, as ações da Companhia passarão a ser negociadas no Segmento Básico de listagem da B3a partir do dia 18 de agosto de 2021, nos termos do Ofício 406/2021-DIE, da B3.

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