A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante publicado em 31 de março de 2021, que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através do Despacho Nº 1.516 de 27 de maio de 2021, anuiu previamente a transferência de controle societário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, o qual passará a ser detido pela Equatorial Participações e Investimentos S.A.

O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de hoje (data de publicação do despacho).

A Companhia manterá o mercado informado, obedecendo à sucessão dos fatos relacionados e à correspondente relevância da informação.

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