CEB (CEBR5) tomou conhecimento da decisão do Juízo da 18º Vara Federal, que acatou o pedido formulado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, e determinou o bloqueio de reforço de valores, via SISBAJUD, no importe de R$ 92.383.015,75.
Link para acesso: Clique aqui
Publicidade