A COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA (“CEB” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no § 4° do art. 157, da Lei n° 6.404/1976, e na Instrução n° 358/2002, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, por meio de despacho publicado na edição de hoje, 13 de dezembro de 2021 do Diário Oficial da União (https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/12/2021&jornal=515
&pagina=150&totalArquivos=294
), o Ministério de Minas e Energia resolveu deferir, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Concessão da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Paranoá, pelo prazo de trinta anos, contado a partir de 30 de abril de 2020, com término em 29 de abril de 2050; e convocar, mediante Ofício, a subsidiária integral da Companhia, CEB Geração S.A., para assinatura do
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2016-ANEEL.

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