A CCR (CCRO) informa que recebeu cópia de correspondência enviada pelo Grupo Mover ao agente escriturador da Cia, informando que o juízo de sua recuperação judicial proferiu decisão “determinando a suspensão de consolidação da propriedade fiduciária em favor do Bradesco BBI, proibidas quaisquer constrições judiciais sobre as ações CCR e seus dividendos e rendimentos, enquanto viger o ‘stay period’“.
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