FATO RELEVANTE
A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) informa que foi celebrado, na presente data, o Termo Aditivo nº 10 ao Contrato de Concessão Nº 01/2013 de Parceria Público-Privada na modalidade de Concessão Patrocinada para Implantação e Operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (“Contrato de Concessão”), entre sua controlada direta Companhia do Metrô da Bahia (“Metrô Bahia”) e o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR (“SEDUR”) e, na qualidade de intervenientes-anuentes, a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (“CTB”) e a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (“DESENBAHIA”) (“Poder Concedente”).
O Termo Aditivo nº 10 tem por objeto: (i) incluir no Contrato de Concessão, como responsabilidade do Metrô Bahia, a operação do Tramo 3 da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (“SMSL”), implantado pelo Concedente, com extensão de 4,65 km (quatro quilômetros e seiscentos e cinquenta metros), composto por duas novas Estações e dois novos Terminais de Integração de Passageiros, bem como promover o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro, no valor de R$ 28.435.325,33 (vinte e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), data-base abril/2013, a ser pago em 246 (duzentas e quarenta e seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com a primeira vencendo no mês de abril de 2023 (ou no mês subsequente ao de início da operação do Tramo 3 da Linha 1 do SMSL; (ii) prever a forma de definição da quantidade de frota de trens adicional, a ser adquirida pelo Concedente; (iii) estabelecer o critério de compartilhamento da demanda adicional de passageiros decorrente do Tramo 3 da Linha 1 do SMSL; e (iv) incluir no Contrato de Concessão a obrigação do Metrô Bahia de implantar e operar Wi-Fi nas Estações já existentes das Linhas 1 e 2 do SMSL pelo prazo de 7 anos, bem como a obrigação do Concedente de promover o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro, no valor de R$ 1.129.612,46 (um milhão, cento e vinte e nove mil, seiscentos e doze reais e quarenta e seis centavos), data-base abril/2013, a ser paga em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira vencendo em fevereiro de 2023.
A assinatura do Termo Aditivo nº 10 traduz o respeito do Grupo de CCR à parceria com o Governo do Estado da Bahia e seu compromisso com o desenvolvimento de infraestrutura para Mobilidade Urbana no Estado.
São Paulo/SP, 28 de dezembro de 2022.
CCR S.A.
WALDO PEREZ
Diretor de Relações com Investidores