FATO RELEVANTE

A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) comunica, aos seus acionistas e ao mercado em geral, que foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Decisão nº. 569, de 16 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (“ANAC”) aprovando a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins nº. 002/ANAC/2014- SBCF (“Contrato de Concessão”), firmado entre sua controlada indireta Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A. (“BH Airport”) e a ANAC (“Decisão n.º 569”), em razão dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19 no ano de 2022, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

A revisão extraordinária resultará na recomposição econômico-financeira do Contrato de Concessão em favor da BH Airport, corresponde ao montante de R$ 60.721.357,66 (sessenta milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Essa recomposição será implementada por meio de descontos nas contribuições devidas pela BH Airport ao Poder Concedente, de forma sucessiva, após anuência Ministério da Infraestrutura, dentre as quais se incluem a Contribuição Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras contribuições que sejam porventura criadas até que o saldo seja efetivamente quitado.

São Paulo/SP, 17 de novembro de 2022.

 

CCR S.A.

WALDO PEREZ

Diretor de Relações com Investidores

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte