FATO RELEVANTE
A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) informa que foi celebrado, na presente data, Termo de Acordo (“Termo de Acordo”) do Contrato de Concessão nº 075/97 (“Contrato de Concessão”) entre sua controlada direta RDN – Concessões e Participações Ltda. (“RDN”), anteriormente denominada RodoNorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A., o Estado do Paraná (“Estado”), o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (“DER”), o Ministério Público Federal (“MPF”) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (“AGEPAR”), todos em conjunto, “Partes”, em decorrência de processo de mediação instaurado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 (“Mediação”), visando mediar as Partes nas discussões e na solução das divergências, pleitos, direitos ou expectativas de direito e reclamações envolvendo a execução, administração, interpretação, aplicação e conclusão do Contrato de Concessão, incluindo, mas não se limitando a, todo e qualquer evento de desequilíbrio da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão de interesse tanto do Poder Concedente como da RDN, que não haviam sido solucionados quando do encerramento da concessão.
O Termo de Acordo celebrado: (i) estabelece as medidas para encerramento de diversos processos administrativos e ações judiciais; e (ii) implica o reconhecimento do saldo remanescente de R$ 321.223.158,92 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), na data-base 01/08/2022, correspondente ao desequilíbrio econômico-financeiro que remanesceu em favor do Poder Concedente.
Tal valor, por interesse e conveniência do Estado e do DER, será pago mediante a assunção de obrigação de fazer correspondente à realização das obras definidas pelo DER e aceitas pelas Partes. Estima-se que as obras sejam realizadas no prazo de 36 meses contados da assinatura do Termo de Acordo.
Com a assinatura do Termo de Acordo, as Partes outorgaram quitações recíprocas de todo e qualquer valor, pleito, desequilíbrio, pretensão, direito que tenham por objeto, exclusivamente, os processos administrativos e as ações judiciais relacionados ao Contrato de Concessão elencadas no referido Termo de Acordo.
A assinatura do Termo de Acordo traduz o compromisso do Grupo de CCR com o desenvolvimento da infraestrutura no Estado.
São Paulo, 07 de dezembro de 2022.
CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores