Promoverá em 21 de fevereiro de 2022 o Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures em circulação da 2ª série, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento do Valor Nominal das Debêntures da 2ª série, acrescido da Remuneração aplicável, com pagamento de prêmio, calculados com base nos termos da referida Escritura.
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