A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados estava programada para analisar nesta terça-feira (27) um conjunto de quatro propostas que visam restringir os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a votação de uma dessas propostas, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do STF, foi adiada devido a um pedido de vista. 

O pedido de vista coletiva, apresentado pelos deputados Chico Alencar (PSol), Orlando Silva (PCdoB), Patrus Ananias (PT) e Welter (PT), vale por duas sessões do plenário da Câmara.  

A análise da PEC não tem uma nova data definida. Mas deverá ocorrer na semana de 9 de setembro, quando os deputados retornarão a Brasília para uma semana de esforço concentrado. 

O que diz a PEC adiada?  

Os deputados apresentaram a PEC em dezembro de 2023, e a CCJ incluiu a proposta na pauta em resposta às decisões do ministro do STF Flávio Dino, que afetaram a execução das emendas parlamentares. Porém, o ministro havia suspendido todas as emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancada, recursos que os parlamentares utilizam para atender suas bases eleitorais.  

Em resposta, representantes dos Três Poderes chegaram a um consenso sobre novas regras para a execução das emendas. Eles mantiveram todas as modalidades, desde que respeitados os “critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. 

Detalhamento das propostas 

A PEC das decisões monocráticas busca acabar com as decisões monocráticas no STF e outros tribunais superiores. Assim, essa proposta proíbe um único magistrado de suspender a eficácia de leis ou atos dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo. Exceto em casos de grave urgência durante o recesso. Nessas situações, os demais ministros devem apreciar a decisão em até 30 dias após o retorno dos trabalhos.

Já a PEC da anulação das decisões permite ao Congresso sustar decisões do STF caso entenda que a Corte ultrapassou suas funções. Para essa sustação, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos deputados e senadores. O STF pode reverter essa sustação com o voto de um quinto de seus membros. 

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