O juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP, proferiu decisão favorável ao pedido de recuperação extrajudicial feito pelo Grupo Casas Bahia (BHIA3).

De acordo com o magistrado, “a documentação apresentada evidencia (…) a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”.

Com o pedido, a varejista visa reestruturar suas dívidas, calculadas em R$ 4,10 bilhões.

Os principais credores da companhia são o Bradesco (BBDC3)(BBDC4) e o Banco do Brasil (BBAS3), que, juntos, detêm 55% dos créditos devidos pelo grupo.

 

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