A Camil Alimentos anunciou que o Conselho de Administração da Companhia aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio (‘JCP’) referentes ao 1º trimestre de 2019, encerrado em 31 de maio de 2019, conforme segue:

Valor: Valor bruto de R$ 15 milhões, correspondente ao valor bruto unitário de R$0,03743775691 por ação ordinária.

IR: O pagamento de JCP está sujeito à incidência de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos até 2 de setembro de 2019.

Data Base: Terão direito ao JCP todos os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Companhia na data base de 2 de setembro de 2019.

Ex-juros sobre capital próprio: As negociações de ações da Companhia, a partir do dia 3 de setembro de 2019, inclusive, serão realizadas ‘ex-juros sobre capital próprio’.

Pagamento: Os JCP serão pagos no dia 12 de setembro de 2019, sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e de efetivo pagamento, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário do acionista fornecidos ao Bradesco.

(MR – Agência Enfoque)

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