A Camil Alimentos S.A. (“Companhia” ou “Camil”), em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e à Instrução CVM 358/02, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 22 de janeiro de 2020, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia decidiu não seguir com a aquisição da unidade de negócios de pet food da Empresas Iansa no Chile que seria feita por sua controlada, Empresas Tucapel S.A.

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