A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1087/20, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que sugere barrar o aumento, sem causa específica, de produtos ou serviços durante a pandemia.
Em síntese, a Comissão acabou concordando com o argumento do relator, o deputado Bozzella (PSL-SP). Isso porque, o mesmo afirmou que a legislação já prevê a proteção contra a alta abusiva dos preços.
“O aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica (Lei 12.529/11) e crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). Dessa forma, a elevação de preços sem um motivo já se configura como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Bozzella.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o relator, o Código de Defesa do Consumidor prevê que as infrações das normas de defesa do consumidor podem estar sujeitas a sanções administrativas.
Dessa forma, haverá cobrança de multas. Assim como, a suspensão temporária de atividade, da licença e até interdição total ou parcial do estabelecimento ou atividade em caso de descumprimento das regras.
“Portanto, diante do desrespeito às normas de proteção ao consumidor, a aplicação das penalidades aos infratores já pode ser feita pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Isto é, Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor”, concluiu Bozzella.
Tramitação
O projeto ainda vai passar por uma análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, assim como Constituição, Justiça e Cidadania.
Na mesma votação, realizada nesta segunda-feira (9), os projetos de lei 1687/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e 1700/20, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), foram rejeitados também. Em suma, estes tratavam de assuntos parecidos com a proposta de Paulo Pimenta.