A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei (PL) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece um porcentual limite para a penhora sobre o faturamento de empresas a partir de determinação judicial em causas trabalhistas. O texto vai ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado pela CCJ, a penhora para pagamento de débitos trabalhistas será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.

O porcentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

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Atualmente, a CLT permite o bloqueio de valores no faturamento das empresas para pagar dívidas em causas trabalhistas. No entanto, não há limitação do valor a ser penhorado.

No parecer, o relator da proposta, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR) defendeu que ao estabelecer um porcentual limite e excluindo o valor referente à folha de pagamento, o PL “possibilitará que na execução trabalhista a satisfação dos créditos do trabalhador ocorra sem prejudicar o desenvolvimento regular das atividades empresariais, e sem que haja abusos”.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelece ainda que seja permitido a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a partir da determinação judicial da penhora de porcentual sobre o faturamento da empresa.

A expedição da Certidão positiva com efeito de negativa, de acordo com o texto, permitirá ao titular participar de licitações, e representará uma possibilidade maior de faturamento e, consequentemente, mais rapidez na satisfação da dívida que gerou a penhora.

O projeto tramitava em caráter conclusivo na CCJ e agora segue para análise do Senado.

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