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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o marco legal dos seguros, com mudanças que visam modernizar o setor e oferecer maior segurança jurídica tanto para seguradoras quanto para consumidores.

Entre as principais alterações, o projeto proíbe a extinção unilateral do contrato por parte da seguradora, salvo nas situações previstas em lei, e prevê condições claras para os contratos.

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado na última terça-feira (5) e agora segue para sanção presidencial.

A proposta original é de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo.

Novas regras e segurança jurídica

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo marco legal dos seguros é que os riscos e interesses excluídos da cobertura deverão ser detalhados de forma clara e acessível, para evitar ambiguidades.

Em caso de divergência entre as cláusulas, será adotada a interpretação que mais favoreça o segurado.

Se uma seguradora cobrir diferentes tipos de risco em um único contrato, o novo marco prevê que, se uma dessas coberturas se tornar nula, as demais continuarão válidas, desde que atendam aos requisitos contratuais específicos.

Ainda segundo o texto, o contrato será considerado nulo caso uma das partes saiba, no momento da assinatura, que o risco não existe ou já se concretizou.

Nesse caso, a parte que assinou o contrato, mesmo sabendo da impossibilidade, será obrigada a pagar à outra parte o dobro do valor do prêmio.

Impacto econômico e projeções

O deputado Reginaldo Lopes destacou que o projeto faz parte de uma série de reformas microeconômicas que visam aumentar a capacidade de crescimento econômico do Brasil sem gerar inflação.

Segundo ele, a nova legislação tem o potencial de expandir o setor de seguros dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030.

“É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro”, afirmou Lopes.

O parlamentar também ressaltou que há poucos bens segurados no Brasil. “Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguro, e temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%”, explicou.

Aumento e redução de riscos

Em casos de aumento significativo do risco segurado, o projeto prevê que, se o novo cálculo de prêmio superar em mais de 10% o valor original, o segurado poderá optar pela rescisão do contrato.

Essa decisão poderá ser tomada em até 15 dias após o aviso de aumento. A rescisão, no entanto, terá validade a partir do momento em que o risco foi agravado.

Se houver uma redução relevante no risco, a nova legislação exige que o valor do prêmio seja ajustado proporcionalmente, com descontos na mesma proporção dos custos de contratação.

Debate no plenário

Durante a votação, parlamentares debateram os impactos do projeto. A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) defendeu a modernização trazida pelo novo marco legal, afirmando que a legislação é um passo importante para o desenvolvimento do setor de seguros no Brasil.

Por outro lado, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) expressou preocupação com o questionário de avaliação de risco previsto no texto do Senado, que, segundo ele, pode favorecer as seguradoras.

Alencar acredita que a nova regra pode aumentar a judicialização no setor e gerar mais custos para o consumidor.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também criticou o projeto, apontando que a proposta cria uma reserva de mercado e pode limitar a concorrência no setor.

Já o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, argumentou que as cláusulas impostas pelo novo marco engessam o mercado e trazem exigências excessivas para as apólices de seguros.

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