A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (ARCE) nesta data, aplicará a título de revisão extraordinária um percentual adicional de 14,39% às tarifas de água e esgoto praticadas pela companhia, de forma linear, em todas as categorias de consumo, passando a partir do dia 29 de outubro de 2023 a praticar nova Estrutura Tarifária de Água e Esgoto no Estado do Ceará.

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