A caderneta de poupança é a aplicação mais popular e possui altíssima liquidez. No entanto, sua rentabilidade está entre as mais baixas das opções de investimentos.

Como funciona a rentabilidade?

Até o ano de 2012, o rendimento da poupança era de 6% + TR (taxa referencial). As aplicações que foram realizadas até esse ano e que não foram resgatadas, ainda são remuneradas de acordo com essa taxa.

Já as aplicações realizadas após 2012, ano em que as regras foram alteradas, são remuneradas com uma remuneração básica mais um remuneração adicional. Essa que acontece nos seguintes termos:

A remuneração básica ocorre de acordo com a TR (taxa referencial). Quando a taxa Selic é maior que 8,5% a remuneração adicional é de 0,5% ao mês. Por outro lado, quando a taxa Selic é menor ou igual a 8,5%, a remuneração adicional é o equivalente a 70% da Selic.

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Caderneta de poupança: quando o dinheiro entra na conta?

A rentabilidade corre na data de aniversário do investimento, contada a partir do dia do depósito, sendo mensal para investimentos de pessoa física e trimestral para investimentos de pessoa jurídica.

Depósitos em cheque tem como data de aniversário o dia do depósito, e não o dia da compensação. Para receber os rendimentos, o resgate precisa ser realizado após a data de aniversário.

Vale ressaltar ainda que a remuneração da caderneta de poupança acontece sobre o menor saldo período. Ou seja, diante de variações no montante em virtude de saques ou aportes adicionais, a taxa de remuneração vai incidir sobre o menor valor registrado.

Dessa forma, aportes adicionais só influenciarão na rentabilidade da poupança após o próximo aniversário do investimento. Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01 do mês subsequente.

Obs: para pessoas jurídicas, a remuneração é trimestral, e não mensal como no caso da pessoa física. Dessa forma, a remuneração adicional de 0,5% ao mês se torna uma remuneração trimestral de 1,5% ao trimestre.

Tributação

A tributação de caderneta de poupança difere para investidores pessoa física e pessoa jurídica, e se dá da seguinte maneira:

– Pessoa física: Isenção de IR
– Pessoa jurídica: 22,5% sobre os rendimentos, retidos da remuneração trimestral.

Garantias

A caderneta de poupança possui a cobertura do FGC até o limite vigente, atualmente de R$250.000,00.

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