O Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo julgou procedentes os pedidos para condenar a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais nos valores de (i) R$ 513.000.000,00; (ii) US$ 957.000.000,00; e (iii) US$ 10.000.000,00, sujeitos a juros e correção monetária. Trata-se de decisão de primeira instância que pode ser objeto de recursos.
Link para acesso: Clique aqui

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte