Além disso, o artigo também determinava que as dotações para bolsa permanência por estudante deveriam ser corrigidas pelo IPCA, da mesma forma que os valores per capita para a oferta de alimentação escolar a serem repassados a Estados e municípios.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público tendo em vista que incluiria valores mínimos específicos para programações do Ministério da Educação (referentes a universidades e institutos em geral, bolsa permanência e alimentação escolar), corrigidos na forma do teto de gastos, mas contabilizados dentro dos limites individualizados do Poder Executivo”, argumentou o Ministério da Economia.
Para a pasta, a medida aumentaria a rigidez orçamentária e limitaria as decisões alocativas do Poder Executivo, além de onerar as demais unidades orçamentárias do Ministério da Educação e de outros órgãos do Executivo.
“Por estarem sujeitas ao teto de gastos, teriam que ceder limites para as programações preservadas, o que poderia inviabilizar, parcial ou integralmente, outras políticas públicas igualmente relevantes”, completou a Economia.
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