Os benefícios, originalmente estabelecidos na MP nº1.036, incluem “crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas”. O texto determina que a data limite para a remarcação de serviços e eventos adiados é 31 de dezembro de 2022. Caso não haja a possibilidade de oferecê-los, os valores devem ser restituídos aos clientes até a data em questão.
Segundo o governo, a medida é necessária devido à queda de receita destes segmentos no ano passado a partir do início da pandemia de covid-19, quando medidas de isolamento social passaram a ser adotadas.
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