Fato Relevante
1.158/2022-SLS
Blue Tech Solutions E.Q.I. S.A.
At. Sr. Yuri Marcel Dias da Silva
Diretor de Relações com Investidores
Ref.:
Prezados Senhores,
Tendo em vista o fato relevante divulgado em 03/10/2022 por essa companhia, no qual consta que protocolou, em 30/09/2022, perante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (1ª Câmara de Direito Privado), Embargos de Declaração contra o acórdão proferido nos autos da Ação Rescisória nº 2285273 94.2021.8.26.0000, com pedido de imediata restauração do efeitos da decisão liminar proferida em dezembro de 2021 para que seja mantida a suspensão da extensão dos efeitos da falência à companhia, solicitamos informações adicionais a esse respeito, até 27/10/2022, notadamente eventual manifestação da 1ª Câmara de Direito
Privado, bem como outras informações consideradas importantes.
Em resposta ao questionamento da B3, bem como, manter nossos acionistas informados, comunicamos que foram negados, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os primeiros Embargos de Declaração apresentados pela Companhia. Ato contínuo, através de seus advogados, a Companhia apresentou novos Embargos de Declaração, desta vez buscando o prequestionamento da matéria, procedimento necessário para que se possa levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça.Mantemos nosso compromisso de transparência junto ao mercado e continuamos enveredando esforços no reestabelecimento dos negócios da Companhia.
São Paulo/SP, 27 de outubro de 2022.
Yuri Marcel Dias da Silva
Diretor de Relações com Investidores