A Biosev S.A. (“Biosev” ou “Companhia”), nos termos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), da Instrução n° 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da Instrução nº 480/2009 da CVM, e em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 25 de março de 2021, 08 de abril de 2021 e 11 de maio de 2021, vem informar que recebeu, em 25 de junho de 2021, o Ofício nº 81/2021/CVM/SEP por meio do qual a CVM comunicou o deferimento do cancelamento de registro da Biosev como emissora de valores mobiliários na categoria A, em vista do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Nesse sentido, a partir de referida data, a Companhia passou a ser uma companhia fechada.

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