A Biosev S.A. (“Biosev” ou “Companhia”), nos termos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e da Instrução n° 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em complemento ao Fato Relevante divulgado em 02 de março de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a aprovação sem restrições do Ato de Concentração nº 08700.000471/2021-75, referente à combinação dos negócios da Companhia com a Raízen Energia S.A. e Raízen Combustíveis S.A. (“Transação”), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, tornou-se final e definitiva após o decurso do prazo de 15 dias contado da publicação da referida decisão no Diário Oficial da União, em 02 de março de 2021, nos termos da legislação aplicável. Com isso, a condição precedente relativa à aprovação do CADE foi obtida.

A Biosev manterá seus acionistas e o mercado informados a respeito da consumação das demais condições precedentes e fatos subsequentes relacionados à Transação na forma da lei e da regulamentação da CVM.

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