As resoluções CVM 182 e 183, que promovem mudanças nas emissões de BDRs (Brazilian Depositary Receipts), entram em vigor nesta quinta-feira, 1º de junho. Veja aqui os principais pontos.

As novas regras visam aumentar a segurança do instrumento, além de criar condições para a expansão do mercado de BDRs.

“A edição dessas normas é mais uma medida da CVM que tem como objetivo aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos investidores do Mercado de Capitais e, consequentemente, gerar um ambiente ainda mais propício para a democratização do segmento junto à sociedade”, explicou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Antes de discutirmos as mudanças recentes nas instruções da CVM, vamos recapitular o que são BDRs.

O que são BDRs?

BDRs são títulos emitidos no Brasil que representam ações ou outros ativos de empresas estrangeiras. Eles permitem que investidores brasileiros tenham exposição a empresas e mercados internacionais sem a necessidade de abrir contas em corretoras estrangeiras.

Essa característica torna os BDRs uma opção atraente para diversificar os portfólios de investidores nacionais.

O que muda com as resoluções CVM 182 e 183?

As instruções 182 e 183 da CVM, divulgadas recentemente, visam aprimorar o ambiente de investimento em BDRs no Brasil.

Dentre as principais mudanças, destacam-se:

  • Maior transparência sobre a supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outros países são utilizados como lastro de BDRs negociados no Brasil;
  • Introdução de três opções para o registro de emissores estrangeiros, eliminando os requisitos relacionados à localização dos ativos e receitas do emissor;
  • Substituição do termo “companhia aberta ou assemelhada” por uma lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitem valores mobiliários como lastro para BDRs;
  • Implementação de um regime de informações diferenciado para emissores classificados como entidades de investimento.

[CONFIRA A RESOLUÇÃO CVM 182 NA ÍNTEGRA]

[CONFIRA A RESOLUÇÃO CVM 183 NA ÍNTEGRA]

Mudanças flexibilizam as regras de emissão

Foram modificados os parâmetros para as empresas interessadas em fazer emissões de BDRs. As novas regras apontam como critério a necessidade de serem companhias com ações ou ativos emitidos fora do Brasil e eliminam a necessidade que existia de que essas empresas tivessem a maior parte dos ativos e receitas fora do Brasil.

As regulamentações também flexibilizam regras de emissão. Antes, a regra previa que empresas listadas fora do Brasil tinham de ter 25% das ações em circulação e R$ 25 milhões de volume financeiro, patamares que foram reduzidos para 10% e R$ 10 milhões.

Outro ponto relevante é que, antes, constava que apenas companhias abertas e assemelhadas podiam emitir os certificados, o que dificultava o entendimento. Esses termos foram substituídos por entidades de investimento, com muito mais clareza nesta definição.

Outros tipos de BDRs

Vale lembrar que, até um passado próximo, apenas investidores qualificados – aqueles com aplicações financeiras acima de R$ 1 milhão -, ou investidores profissionais com certificações de mercado, tinham acesso aos BDRs.

No entanto, desde outubro de 2020, a CVM expandiu o acesso para todos os investidores, independentemente do seu patrimônio financeiro. A partir de então, o segmento avançou de forma significativa.

Hoje, a maior parte de BDRs negociada na Bolsa é lastreada em ações, embora exista uma parcela menor de BDRs de ETFs (fundos de índices) e de REITs (Real Estate Investment Trust, que representam empresas do setor imobiliário, negociados no mercado americano).

[SAIBA MAIS SOBRE OS BDRs DE REITs]

Agora, o novo texto das regras deixa evidente a possibilidade de emissões de BDRs lastreados em títulos de dívidas listados em mercados estrangeiros, os bonds. Portanto, não deixa mais dúvida de que o lastro pode ser em qualquer ativo mobiliário no exterior, abrindo espaço para novas categorias.

Então, novos tipos de BDRs tendem a ser lançados, incluindo possibilidades em renda fixa internacional.

Monitore o desempenho dos BDRs e potencialize suas análises

Os BDRs são uma ótima opção para diversificar carteiras com investimento em ativos do exterior e as mudanças trazidas pelas resoluções da CVM devem impulsionar ainda mais o mercado.

Por isso, é fundamental contar com ferramentas para analisar o desempenho desses ativos. Com as soluções Quantum, você, investidor ou profissional do mercado, tem acesso a informações completas sobre todos os BDRs listados na B3.

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