No seu recente reexame da estratégia de política monetária, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) definiu um objetivo simétrico de inflação de 2% no médio prazo. As taxas de juros do BCE estão perto do limite inferior desde há algum tempo e as perspectivas de inflação a médio prazo ainda se encontram muito abaixo do objetivo do Conselho do BCE. Nestas condições, o Conselho do BCE reanalisou hoje as suas indicações sobre a trajetória futura das taxas de juro diretoras, a fim de sublinhar o seu empenho em manter uma orientação de política monetária persistentemente acomodatícia para alcançar o seu objetivo de inflação.
Com vista a apoiar o seu objetivo simétrico de inflação de 2% no médio prazo e em consonância com a sua estratégia de política monetária, o Conselho do BCE espera que as taxas de juros diretoras do BCE permaneçam nos níveis atuais ou em níveis inferiores até observar que a inflação atinge 2%, muito antes do final do horizonte de projeção e de forma durável durante o resto do horizonte de projeção, e considerar que os progressos realizados em termos de inflação subjacente estão suficientemente avançados para serem consentâneos com uma estabilização da inflação em 2% no médio prazo. Tal pode também implicar um período transitório, durante o qual a inflação se situe moderadamente acima do objetivo.
Tendo confirmado a avaliação de junho das condições de financiamento e das perspectivas de inflação, o Conselho do BCE continua a esperar que as aquisições ao abrigo do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP), no presente trimestre, sejam conduzidas a um ritmo significativamente mais elevado do que durante os primeiros meses do ano.
O Conselho do BCE confirmou ainda as restantes medidas para apoiar o seu mandato de manutenção da estabilidade de preços, nomeadamente o nível das taxas de juro diretoras do BCE, as suas aquisições no contexto do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP), as políticas de reinvestimento e as operações de refinanciamento de prazo alargado.
Taxas de juro diretoras do BCE
A taxa de juros aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juros aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito permanecerão inalteradas em 0,00%, 0,25% e &’8722;0,50%, respetivamente.
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Com vista a apoiar o seu objetivo simétrico de inflação de 2% no médio prazo e em consonância com a sua estratégia de política monetária, o Conselho do BCE espera que as taxas de juros diretoras do BCE permaneçam nos níveis atuais ou em níveis inferiores até observar que a inflação atinge 2%, muito antes do final do horizonte de projeção e de forma durável durante o resto do horizonte de projeção, e considerar que os progressos realizados em termos de inflação subjacente estão suficientemente avançados para serem consentâneos com uma estabilização da inflação em 2% no médio prazo. Tal pode também implicar um período transitório, durante o qual a inflação se situe moderadamente acima do objetivo.
Programa de compra de ativos
As aquisições líquidas ao abrigo do APP prosseguirão a um ritmo mensal de 20 mil milhões de euros. O Conselho do BCE continua a esperar que as aquisições mensais líquidas de ativos no contexto do APP decorram enquanto for necessário para reforçar o impacto acomodatício das suas taxas diretoras e que cessem pouco antes de começar a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE.
O Conselho do BCE pretende também continuar a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no âmbito do APP durante um período prolongado após a data em que comece a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.
Programa de compra de ativos devido a emergência pandémica
O Conselho do BCE continuará a realizar aquisições líquidas de ativos ao abrigo do PEPP, com uma dotação total de 1850 mil milhões de euros, no mínimo, até ao final de março de 2022 e, em qualquer caso, até considerar que o período de crise do coronavírus terminou.
Dado que a informação, entretanto disponibilizada confirmou a avaliação conjunta das condições de financiamento e das perspectivas de inflação realizada na reunião de junho dedicada à política monetária, o Conselho do BCE continua a esperar que as aquisições no âmbito do PEPP ao longo do atual trimestre sejam conduzidas a um ritmo significativamente mais elevado do que nos primeiros meses do ano.
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O Conselho do BCE realizará as aquisições de forma flexível de acordo com as condições de mercado e a fim de evitar um aumento da restritividade das condições de financiamento que seja incompatível com contrariar o impacto em sentido descendente da pandemia na trajetória projetada da inflação. Além disso, a flexibilidade das aquisições ao longo do tempo, por classes de ativos e entre jurisdições continuará a apoiar a transmissão regular da política monetária. Se for possível manter condições de financiamento favoráveis com fluxos de compras de ativos que não esgotem a dotação no horizonte de aquisições líquidas ao abrigo do PEPP, a dotação não terá de ser utilizada na íntegra. De igual modo, a dotação pode ser recalibrada, se necessário, para manter condições de financiamento favoráveis, a fim de ajudar a contrariar o choque negativo provocado pela pandemia na trajetória da inflação.
O Conselho do BCE continuará a reinvestir os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no contexto do PEPP, pelo menos, até ao final de 2023. De qualquer forma, a futura descontinuação gradual da carteira do PEPP será gerida de modo a evitar interferências com a orientação de política monetária apropriada.
Operações de refinanciamento
O Conselho do BCE continuará a proporcionar ampla liquidez através das suas operações de refinanciamento. Em particular, a terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) permanece uma fonte de financiamento atrativa para os bancos, apoiando a concessão de crédito bancário às empresas e às famílias.
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