O Banco do Estado do Pará S.A., em cumprimento ao disposto na Resolução CVM Nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos acionistas e ao mercado em geral que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará – DOE nº 35.029, de 30 de junho de 2022, Edição Extra – a Lei nº 9.648, de 29 de junho de 2022, que altera a Lei Estadual nº 1.819, de 30 de novembro de 1959, que autorizou a criação do Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ).
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