Os Bancos Múltiplos são instituições financeiras (IF), privadas ou públicas, que realizam as operações ativas, passivas e assessorias das diversas existentes. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes as suas carteiras.
Características principais das instituições financeiras:
– Comercial;
– Investimento e/ou de desenvolvimento;
– Crédito Imobiliário;
– Arrendamento Mercantil e de crédito (leasing); e
– Financiamento e Investimento (financeiras).
As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
As exigências são apresentadas a seguir:
– Em sua denominação deve constar a expressão “banco”;
– Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas carteiras (mencionadas acima), sendo uma delas comercial ou de investimentos;
– A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira podendo publicar um único balanço.
Principais funções e atribuições de Bancos Múltiplos
– Operações de Underwriting;
– Negociação de títulos e valores mobiliários;
– Administração de recursos de terceiros;
– Intermediação de cambio;
– Intermediação de derivativos;
– Operações estruturadas de empréstimos ou financiamentos.
Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. Para constituir um banco múltiplos é necessário possuir, no mínimo, duas carteiras, de modo que uma delas seja, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, além de ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
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