Banco Inter S.A. (“Inter” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no §4° do artigo 157 da Lei n° 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa a seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao Fato Relevante de 02 de dezembro de 2021, seguirá envidando seus melhores esforços para dar continuidade ao processo de Reorganização Societária com vistas à migração de sua base acionária para a Inter Platform, Inc. (“Inter Platform”), que resultará na listagem de suas ações na Nasdaq e na negociação de BDRs lastreados em ações de emissão da Inter Platform na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“Reorganização Societária”).
Salientamos que a proposta de Reorganização Societária foi aprovada por acionistas que representaram mais de 82% dos minoritários presentes na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2021, o que demonstra os méritos desta proposta.
O Inter reforça que, em seu entendimento, a Reorganização Societária não pôde ser efetivada neste momento em razão da combinação da mecânica para pagamento da Opção Cash-Out e do cenário adverso atual do mercado de capitais brasileiro.
O Inter agradece a todos os seus acionistas pelo grande apoio à transação e manterá o mercado devidamente informado sobre os próximos passos da Reorganização Societária, nos temos da regulamentação aplicável.
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