Em linha com o desenvolvimento do mercado de renda variável, sobretudo, com o crescimento das pessoas físicas, a B3 anuncia a redução dos lotes padrões de BDRs e ETFs de Renda Variável. A alteração passa a valer a partir do dia 28 de setembro, quando a quantidade mínima negociada de BDRs Não Patrocinados Nível I; ETFs de renda variável e as Opções sobre ETFs de renda variável passarão de 10 para 1 unidade. Além disso, os BDRs Patrocinados Nível II ou III passarão de 100 unidades para 1 unidade.
Desde 2018, a B3 vem trabalhando em conjunto com o mercado para o desenvolvimento dos BDRs. Além de listar mais de 500 programas, a B3 passou a aceitar esse produto como margem de garantia e habilitou o empréstimo de ativos para os BDR Não Patrocinados. Todas as iniciativas têm foco no mais variado tipo de investidores; como a indústria de fundos e o mercado de varejo, que demonstram grande interesse no produto.
‘Essa era mais uma alteração aguardada pelo mercado nos BDRs que, associada à constante revisão da paridade dos programas; cria melhores condições de acesso aos investidores pessoas físicas nas ações internacionais e, consequentemente, dos investidores institucionais. É mais um importante passo para impulsionar a liquidez e volumes do produto’, comenta Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes da B3.
A alteração para BDR acontece em um momento relevante para o mercado de capitais, uma vez que se aguarda a aprovação da CVM em relação ao Regulamento e Manual do Emissor da B3 para que, dessa forma, o produto fique à disposição do investidor pessoa física.
Liberação do BDR para o investidor pessoa física
Em 11 de agosto a CVM divulgou a mudança da regra de acesso aos BDRs ampliando à pessoa física. A partir disso, a B3 passou a trabalhar na operacionalização do produto, submetendo seus regulamentos para aprovação da CVM. Somente após a validação da autarquia, o produto ficará disponível para o investidor de varejo.
‘Sempre em parceria com a CVM e com o mercado trabalhamos de forma bastante cuidadosa para que todos esses passos fossem dados. Nossa expectativa é que no mês de outubro as pessoas físicas possam efetivamente investir em ações internacionais’, pontua Mario Palhares, diretor de Produtos Listados da B3.
A nova regra também permite o desenvolvimento do mercado de ETFs no Brasil, pois a CVM autorizou ETFs estrangeiros e títulos de dívida como lastros dos BDRs. ‘Essas alterações são uma excelente oportunidade para ampliar as alternativas de investimentos no país e fortalecer; ainda mais, o mercado financeiro e de capitais brasileiro’, complementa Paiva.