O projeto de lei 88/2024, que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas encontra-se para parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O texto, que foi apresentado pelos deputados Capitão Martim e Gustavo Victorino, do Republicanos, propõe a criação do Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas para aprimorar os mecanismos de identificação e responsabilização de pessoas envolvidas nesse tipo de crime.Segundo a assessoria jurídica do deputado Capitão Martim, o projeto deve ser colocado em pauta até o dia 30 deste mês, para conhecimento dos deputados da CCJ. A comissão é formada por 12 parlamentares. E, provavelmente, no dia 7 de maio seja distribuído na CCJ para escolha do deputado que será o relator da proposta.“O objetivo principal é coibir a prática criminosa incentivada por movimentos como o MST e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto [MTST] que vêm levando o caos e a violência para o campo e para a cidades”, disse o deputado Capitão Martim, que integra a Frente Parlamentar Invasão Zero. Buscamos a criação de uma ferramenta para preservar a ordem pública, proteger direitos de propriedade e garantir a segurança jurídica no Estado”, acrescentou.Conforme o texto do projeto de lei 88/2024, o cadastro servirá para coletar e organizar informações detalhadas sobre as invasões, incluindo dados pessoais dos invasores, como nome completo, CPF e RG, além de detalhes da invasão, como data e local. “Essa medida é fundamental para garantir uma atuação mais efetiva das autoridades, possibilitando não apenas a punição adequada aos infratores, mas também prevenindo reincidências”, afirmou o parlamentar.A responsabilidade pelo registro das informações no cadastro de invasores caberá aos agentes de segurança pública que atuarem diretamente nos casos de invasão. E garante que a acessibilidade às informações coletadas será restrita a autoridades específicas, como a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, assegurando assim o uso adequado e protegido desses dados.Os indivíduos registrados no cadastro estarão sujeitos a sanções previstas na legislação, como nos artigos 150 e 161 do Código Penal, conforme o projeto de lei.“É uma questão recorrente a crença de impunidade desses indivíduos que sempre estão envolvidos em invasões. Com a criação desse cadastro, aumentaremos nossa eficiência em combater as invasões de propriedades e fortalecer a segurança jurídica para proprietários de terras, tanto rurais quanto urbanas”, salientou. “Trata-se de uma estratégia concreta para um problema que impacta a ordem pública e o direito de propriedade”, completou o deputado.