O Acordo de Combinação de Negócios e Outras Avenças, por meio do qual, entre outras matérias, regularam a combinação de negócios entre AUREN e AES BRASIL, a ser realizada por meio de reorganização societária que, ao final, resultará na conversão da AES BRASIL em subsidiária integral da AUREN e na unificação das bases acionárias da AUREN e da AES
BRASIL.
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