A ATOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (Atompar) e a ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A. (Atom Educação), em um fato relevante publicado em 7 de dezembro de 2024, trazem informações importantes sobre a situação da alienação do controle acionário da Atompar. Este comunicado é uma continuação das atualizações anteriores, datas mencionadas em outros fatos relevantes, de 6 de novembro e 19 de novembro de 2024.
Direito de Recesso
A Atompar informou que o prazo para o exercício do Direito de Recesso — uma prerrogativa que permite aos acionistas dissidentes se retirarem da companhia em casos específicos — encerrou-se sem que nenhum acionista decidisse utilizar esse direito. O exercício iniciou em 7 de novembro e foi até 6 de dezembro de 2024.
Consequências Diretas
Com o não exercício do Direito de Recesso, as implicações são claras:
- Não haverá pagamento para reembolso a acionistas dissidentes;
- Não será convocada nova assembleia para ratificar ou reconsiderar as deliberações sobre a Cisão Parcial com Incorporação da Atompar pela Atom Educação, conforme já informado anteriormente.
Manutenção da Informação ao Mercado
Ambas as Companhias garantem que continuarão a manter seus acionistas e o mercado atualizar sobre qualquer desenvolvimento relacionado à Cisão Parcial com Incorporação e à alienação do controle da Atompar. Caso haja dúvidas, os acionistas podem entrar em contato diretamente com os Departamentos de Relações com Investidores:
- Atompar: +55 (15) 3031-6100 ou [email protected]
- Atom Educação: [email protected]
Esse andamento é crucial para entender as movimentações estratégicas e organizacionais que podem impactar as futuras decisões de investimento nessas companhias. É sempre recomendável que investidores se mantenham informados e sigam as atualizações oficiais para tomar decisões com base em dados precisos.
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