A ATOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e a ATOM EDUCAÇÃO E EDITORA S.A. acabam de divulgar um importante Fato Relevante e aviso aos acionistas, conforme a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44 e a Lei das S.A. O comunicado traz atualizações significativas sobre a cisão parcial da Atompar e a incorporação do acervo pela Atom Educação, que podem impactar diretamente os acionistas e o mercado em geral.
Cisão Parcial e Reembolso de Acionistas
A administração da Atompar anunciou que não convocará uma nova assembleia para ratificar as deliberações sobre a cisão parcial, um ato que simplifica o processo conforme o previsto no Direito de Recesso. Para os acionistas dissidentes que desejam exercer esse direito, o pagamento do reembolso será realizado no dia 12 de dezembro de 2024.
Negociação das Ações
A partir de 13 de dezembro de 2024, as ações da Atompar serão negociadas “ex-cisão”, marcando a data de início para a negociação das ações da Atom Educação. Essa mudança é uma etapa importante na efetivação das estratégias de crescimento e reorganização das Companhias.
Alienação de Controle
A alienação do controle acionário da Atompar, prevista em contrato assinado em 10 de maio de 2024, deverá ser concluída em até um dia útil após a data de eficácia da cisão, ou seja, até 16 de dezembro de 2024. Essa transação promete trazer novas perspectivas e oportunidades para ambas as empresas no mercado.
As Companhias são comprometidas em manter os acionistas e o mercado informados sobre qualquer nova atualização relacionada à cisão e à alienação de controle. O departamento de Relações com Investidores está à disposição para esclarecer dúvidas através dos contatos fornecidos.
Para mais informações, os investidores podem acessar o Fato Relevante completo.
Esta comunicação é um reflexo da transparência e do comprometimento que a Atompar e a Atom Educação têm com seus acionistas, buscando sempre promover o crescimento sustentável e a criação de valor no mercado.
Fonte: Link para o post original