O Atlético-MG foi multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última sexta-feira (4) no valor de R$ 20 mil por conta de arremessos de objetos no campo, por parte da sua torcida, durante a partida contra o Corinthians no dia 28 de julho. A decisão foi julgada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir ações que possam causar danos aos atletas e terceiros.
O julgamento foi realizado por conta da confusão iniciada na torcida no jogo contra a equipe do Corinthians pelo Campeonato Brasileiro, na Arena MRV. Após a expulsão do zagueiro do Atlético-MG, Lyanco, aos 52 minutos do segundo tempo, houve tumulto no campo entre os jogadores e também nas arquibancadas com a torcida.
Após a suspensão do jogador do Galo, o Corinthians cobrou a falta na sequência do lance e o árbitro apitou o final da partida. Foi então que a torcida começou a arremessar copos e outros objetos no campo. Os funcionários da Arena MRV e o próprio atacante da equipe Hulk precisaram pedir à torcida que se acalmassem e parassem com os arremessos.
O zagueiro expulso da partida também foi incluído no julgamento pela falta cometida no lance que rendeu o segundo amarelo. O atleta foi julgado pelo artigo 254 do CBJD, que se refere a “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Porém, houve absolvição unânime para a acusação contra Lyanco.
O Coringão também foi punido pela partida após ser julgado pelo artigo 206: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. O valor da multa aplicada foi de R$ 2 mil.
Alguns torcedores que participaram dos atos antidesportivos foram identificados pelas câmeras do estádio. Os indivíduos foram encaminhados para a Delegacia de plantão.
Veja abaixo o resultado do julgamento publicado pelo STJD na íntegra:
“Lyanco Evangelista Silveira Neves Vojnovic: Por unanimidade de votos, absolvido quanto a imputação ao Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD.; Sport Club Corinthians Paulista: Por unanimidade de votos, multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração ao Art. 206 do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de até 10 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.; Atlético Mineiro Saf: Por unanimidade de votos, multado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por infração ao Art. 213, incisos I e III do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de até 10 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD..”
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