A fim de reduzir os efeitos negativos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus sobre a atividade econômica nacional foram editadas regulamentações através dos documentos abaixo que podem ser acessados na íntegra.
Essas medidas visam dar mais prazo para as cias abertas que ainda não apresentaram seus resultados 2019 e que estão para fechar o 1º. Trimestre de 2020, o façam adequando suas perspectivas ao momento vivido com total transparência aos investidores.
As principais mudanças são:
Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30/3/2020
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20931-2020?OpenDocument
Art. 1º A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Parágrafo único. Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária nos termos previstos no caput ficam prorrogados até a sua realização.
Deliberação CVM nº 849 de 31/03/2020
http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli849.html
- Primeiro formulário de ITR das companhias com exercício findo em 31.12.19: 45 dias
- Demonstrações Financeiras: 2 meses
- Formulário DFP: 2 meses
- Relatório do agente fiduciário: 2 meses
- Formulário cadastral: 2 meses
- Formulário de referência: 2 meses
- Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses