*Alex Silva, sócio da Aware Investments

Os investimentos alternativos – aqueles que fogem das classes mais comuns (como títulos de renda fixa e papéis de renda variável) – vêm ganhando força ano após ano. Esse impulso se deve principalmente pela busca do investidor por bons rendimentos e uma maior diversificação da carteira.

Em países como os Estados Unidos, o mercado de investimentos alternativos já é bastante consolidado. Hoje, no Brasil, há uma imensa lista de investimentos alternativos, em especial para os investidores qualificados e profissionais. Um bom exemplo – e que está em alta – são os fundos que investem em precatórios.

Pessoas que tenham ganho de causa contra o poder público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações) em uma ação judicial tem o direito de receber um precatório. O recebimento ocorre depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso já tiverem se esgotado. São elegíveis valores maiores de 60 salários mínimos no âmbito federal, e 40 e 30 salários mínimos para estadual e municipal, respectivamente.

Trata-se de algo certo, pois já existe uma sentença definitiva que condena o ente público a pagar o requerente. No entanto, quem tem precatórios a receber sabe que o pagamento costuma demorar para acontecer. O estado e município de São Paulo destacam-se como os principais detentores de precatórios no país, com exceção da União. Ao contrário desta última, tanto o estado quanto o município paulista enfrentam atrasos no pagamento. No início deste ano, o estado acumulava um montante de precatórios superior a R$ 30 bilhões, distribuídos em mais de 150 mil processos, com uma fila de espera de 15 anos, enquanto o município possuía mais de 40 mil processos pendentes, com fila de espera de 20 anos.

Para evitar uma longa espera e ter acesso ao montante, detentores de precatórios podem vender para terceiros esses direitos com deságio. Ao longo dos últimos anos, gestoras e casas de investimentos passaram a trabalhar com fundos que são focados especificamente em precatórios – e com retornos bem interessantes. São os chamados FIDC-NP (fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados).

Os precatórios são classificados em dois tipos: alimentar e não alimentar. Os de natureza alimentar têm maior prioridade de pagamento, e decorrem de ações judiciais relativas a pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Já os de natureza não alimentar englobam causas não relacionadas ao sustento pessoal, como indenizações tributárias, descumprimento de obrigações contratuais ou reclamações sobre valores recebidos por desapropriações, por exemplo.

Outro ponto que vale destacar é que os precatórios costumam apresentar cláusulas de atualização monetária que visam compensar o impacto da inflação sobre o valor do crédito. Essa atualização pode ter como base os índices de inflação ou outros indicadores econômicos.

Os fundos que investem em precatórios têm inúmeras vantagens, mas há também riscos (como os demais investimentos) que o investidor deve estar ciente antes de fazer aportes. É preciso estar a atento também aos prazos, taxa de juros adotada e encargos envolvidos, bem como às leis e regulamentações locais que regem esse tipo de negócio. Estes fundos costumam ter baixa liquidez, embora sejam ativos de renda fixa.

Lembre-se: antes de investir em precatórios, pesquise bastante e converse com especialistas no assunto para que sua tomada de decisão seja bem consciente.

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