(*) Aline Bayer da Silva

Em 05 de junho comemorou-se o Dia Mundial do Meio Ambiente, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1972, na Conferência sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, que representa um marco no tratamento dos problemas ambientais e na conscientização para a importância da preservação dos recursos naturais, estabelecendo-se princípios para orientar a política ambiental no mundo.

Infelizmente, a teoria a respeito da preservação do meio ambiente mostra-se, em sua maioria, descolada do que ocorre na prática, sendo o maior exemplo dessa atitude o chamado “greenwashing” ou “lavagem verde” que, em síntese, significa a criação de uma aparência de sustentabilidade, com um discurso “eco-friendly” que, na prática, não se mostra verdadeiro.

Por meio de ações publicitárias e falsos relatórios, cria-se uma “imagem” pública positiva vinculada ao nome da organização que pratica o “greenwashing” (empresas, indústrias, organizações não governamentais e governos), que não condiz com as ações efetivamente implementadas, ocasionando inúmeros prejuízos para consumidores, investidores e, principalmente, para o próprio meio ambiente.

Além da falsidade das informações, é comum tais organizações apresentarem, por exemplo, um custo ambiental camuflado nos dados por elas divulgados, como afirmar que usam embalagem proveniente de floresta plantada, mas não considerar a pegada energética ou hídrica para produção do bem.

Da mesma forma, exibir informações irrelevantes (como embalagem de aerossol informar a ausência de CFC, o que é obrigação legal); utilizar rótulos falsos, não apresentar ou não comprovar as certificações ambientais que afirma possuir, usar expressões vagas ou imprecisas etc são práticas recorrentes de quem pratica o chamado “greenwashing”.

No que tange ao mercado financeiro, há anos o capital mundial procura investir em empresas que respeitem os padrões de ESG (Environmental, Social and Governance) e a preocupação atual é que esses padrões sejam reais e não mera “maquiagem”, sob risco de desvalorização dos chamados “fundos verdes”.

Recentemente a SEC (Securities and Exchange Comission), nos Estados Unidos, equivalente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil, afirmou que irá estabelecer regras e padrões mais rigorosos para o setor de fundos chamados “sustentáveis”, definindo quais informações que deverão ser divulgadas por tais fundos de investimento. Acredita-se que serão exigidas explicações sobre o modo de comercialização desses fundos, bem como a forma com que os critérios de ESG estão incorporados no investimento e como esses fundos votam nas assembleias gerais das companhias.

A necessidade de melhoria dos padrões de regulamentação dos produtos financeiros baseados nos pilares da ESG é defendida por grandes gestores de fundos, porquanto o mercado está exigindo maior transparência e responsabilidade. Para agravar a situação, a rentabilidade que esses fundos costumavam gerar está abalada pelo salto nas cotações das companhias de combustíveis fósseis, como consequência da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Tanto para os consumidores quanto para o mercado financeiro é importante que os padrões sustentáveis divulgados sejam autênticos e confiáveis, devendo ser combatida a prática nefasta do “greenwashing”.

A efetiva responsabilidade ambiental exige que toda a sociedade assuma um compromisso legítimo com o cumprimento das leis ambientais, mudando seus hábitos e tendo atitudes mais sustentáveis, priorizando consumir produtos e investir em empresas que comprovem respeitar os pilares do ESG. A evolução na preservação do meio ambiente deve ser praticada e incentivada diariamente.

(*) Aline Bayer da Silva é sócia da Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM). É membro do Comitê de Diversidade e Equidade da RMM.

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