AQUILLA SECURITIZADORA S.A. (“Companhia”), em cumprimento a Instrução CVM n° 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, com base no Ofício nº 60/2021/CVM/SEP/GEA-1, a Superintendência de Relações com Empresas – SEP da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, deferiu a solicitação de cancelamento voluntário do registro de emissor de valores mobiliários na Categoria – B, desta Companhia.
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