Anima Holding S.A. (“Ânima Educação”), companhia aberta de capital autorizado, vem ao mercado informar sobre a publicação nesta data, no Diário Oficial da União, da Portaria 1.925 de 13 de dezembro de 2021, que revoga incisos III, IV e V do art. 2º da Portaria nº 1.203 de 3 de novembro de 2021, retirando a restrição de celebração de novos contratos de FIES, Prouni e a possibilidade de participação em programas federais, pelas IES em integração desde junho/2021, quais sejam: (a) Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG; (b) Centro Universitário FADERGS – FADERGS; (c) Centro Universitário IBMR; (d) Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER; (e) Faculdade Internacional da Paraíba; (f) Universidade Anhembi Morumbi; e (g) Universidade Potiguar – UNP; e (h) Universidade Salvador UNIFACS.
A Ânima Educação, sempre pautada por conduta ética, de retidão, transparência e rigorosa observação das normas e máximo respeito junto a todos os seus stakeholders – segue prestando todos os esclarecimentos necessários ao MEC para uma revogação completa da Portaria nº 1.203, com o consequente arquivamento do Processo de Supervisão de que trata a referida Portaria.