A Ânima Holding S.A. (“Ânima Educação”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM n° 358, de 3/1/2002, conforme alterada, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante publicado em 29 de junho de 2021, o contrato de alienação para a Bahema Educação S.A. (“Bahema”), das Escolas Internacionais de Florianópolis e de Blumenau (“EIs”) e do Colégio Tupy (“COT”) em Joinville, foi aprovado, nesta data, sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Conforme norma vigente, após a publicação do ato, em 29 de julho de 2021, terá início a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para que referida decisão transite em julgado, se tornando, então, definitiva.
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