A Aneel decidiu abrir até 01/02/2021 a terceira fase da Consulta Pública nº 35/2020, para aprimorar as medidas que visam a mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 na exposição contratual involuntária e no equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras de energia elétrica.
Vemos como positivo na medida em que a consulta irá tratar ainda dos critérios de ressarcimento; pelas concessionárias e permissionárias de distribuição, dos custos administrativos e financeiros e dos encargos tributários incorridos na operação de crédito da Conta-covid.
• A terceira fase da consulta pública decorre de aprimoramentos trazidos pelos 22 agentes que contribuíram com sugestões à minuta de resolução em discussão na segunda fase, ocorrida de 19/08/2020 a 05/10/2020;
• Diversas contribuições apontaram para a necessidade de definição da metodologia de cálculo da parcela; de sobrecontratação involuntária resultante da redução de carga decorrente dos efeitos da pandemia da Covid-19, propondo diferentes critérios de referência para esse cálculo;
• Além da questão da sobrecontratação; será debatida na terceira fase a regulamentação da alocação dos custos acessórios da Conta-covid juntamente com a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro.
De acordo com a proposta da Aneel, as correções do desequilíbrio econômico-financeiro associado à pandemia devem decorrer somente de fatos geradores ocorridos em 2020 e serão calculadas, preferencialmente; a partir de março de 2021.
A Aneel reitera que a aprovação do pedido de revisão Tarifária Extraordinária (RTE) e de suas correções não geram efeitos tarifários imediatos; pois serão considerados apenas no processo tarifário subsequente à homologação da RTE.