As obras tinham como objetivo escoar a energia da hidrelétrica de Belo Monte para o subsistema Nordeste e, de lá, para o Sudeste/Centro-Oeste. A multa foi aplicada nos termos máximos da legislação e corresponde à 10% do valor total do contrato, que, atualizado pelo IPCA, chega a R$ 1,987 bilhão.
Com inúmeros problemas econômicos e financeiros, a Abengoa não conseguiu entregar a obra. O Ministério de Minas e Energia declarou a caducidade da concessão em 19 de setembro de 2017 e apurou não haver bens reversíveis vinculados ao contrato.
Relator do processo, o diretor Sandoval de Araújo Feitosa propôs alterar o procedimento de execução da garantia de fiel cumprimento, de R$ 92 milhões, e transformá-lo em multa editalícia. O voto foi aprovado por unanimidade.
“Encontra-se prevista aplicação da penalidade de multa nos casos em que há o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e/ou no contrato de concessão, e no presente caso houve inexecução total da obra, restando declaradamente comprovado o descumprimento contratual e editalício, não havendo espaço para se falar, portanto, em insuficiência de argumentos para caracterizar tal penalidade”, diz o voto. “Inegável se mostra, portanto, que a ausência da implantação dessas obras apresentou impactos negativos para o desempenho do Sistema Interligado Nacional (SIN), afetando diretamente os intercâmbios inter-regionais.”
O valor da multa deverá ser atualizado pelo IPCA até a data de sua quitação. Caso o valor seja pago, a garantia de fiel cumprimento depositada pela empresa, de R$ 92 milhões, poderá ser devolvida. Se a penalidade não for paga, o valor será executado e a Abengoa deverá pagar a diferença. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A multa aplicada à Abengoa é a maior da história da Aneel. Até então, a maior penalidade havia sido aplicada à Eletropaulo, no valor de R$ 126,4 milhões, por infrações descobertas em processo de fiscalização da base de remuneração da companhia durante o terceiro ciclo de revisão tarifária.
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