CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICA S.A. (“Companhia”) (B3: AALR3), em continuidade ao Comunicado ao Mercado divulgado em 6 de outubro de 2022, informa a seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, em 1 de dezembro de 2022, o Ofício nº 614/2022/CVM/SRE/GER-1 (“Ofício”), a respeito de decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) acerca do recurso apresentado pelo Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, acionista controlador da Companhia (“Ofertante”), em face de exigência formulada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM (“SRE”) no Ofício nº 539/2022/CVM/SRE/GER-1, de 14 de outubro de 2022 (“Ofício”), no âmbito do pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle da Companhia (“OPA” e “Recurso”, respectivamente).

Nos termos do Ofício, o Ofertante recorreu da exigência formulada pela área técnica no sentido de estender, como mais uma modalidade de liquidação da OPA, a todos os acionistas que porventura detenham ações oneradas quando da realização da OPA, a possibilidade de alienar até 9,26% do total das ações oneradas de sua titularidade, a qualquer momento, até o prazo máximo da data de exercício da Opção de Venda 2024, ao preço de R$ 20,50 atualizado pela Selic desde 1 de março de 2022 (“Opção de Venda Americana”).

Ao analisar os elementos apresentados pela SRE e pelo Ofertante, o Colegiado da CVM, por unanimidade, deliberou pelo deferimento do Recurso, dispensando a exigência formulada pela SRE.

Por fim, o Ofertante informou à Companhia que o pedido de registro da OPA permanece em processo de análise perante a CVM, tendo o teor deste Comunicado ao Mercado caráter exclusivamente informativo e não constituindo oferta de aquisição de valores mobiliários.

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