CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia”) (B3: AALR3) em cumprimento ao Art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi firmado um Acordo de Acionistas por seus acionistas Sergio Tufik, Roberto Kalil Issa e DEMAIS ACIONISTAS A SEGUIR IDENTIFICADOS, tendo como interveniente anuente a Companhia, vinculando todas as ações detidas por referidos acionistas, que atualmente totalizam cerca de 50,2% das ações ordinárias de emissão da Companhia. O teor integral do referido Acordo foi divulgado, via sistema Empresas.Net.

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