A partir desta terça-feira (18), os agricultores e agricultoras familiares já podem enviar as propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). Os projetos devem ser transmitidos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema PAANet até o próximo dia 20 de março. Os critérios de pontuação para participar do PAA neste ano foram definidos pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA) e publicados no Diário Oficial desta terça. Os recursos para a aquisição serão repassados para a Conab pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Confirmando o compromisso de incentivar o protagonismo das mulheres do campo, das águas e das florestas, as propostas para o PAA devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Além disso, quanto mais mulheres participarem das propostas, maior será a pontuação a ser recebida. Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural.

Ainda serão prioritários os projetos agroecológicos e orgânicos, assim como as propostas com participação de indígenas, comunidades quilombolas e Povos e comunidades tradicionais (PCTs) e de assentados/as da reforma agrária.

Projetos apresentados – Outro critério estabelecido para as contratações deste ano se refere às organizações que já possuem propostas do Programa firmadas com a Conab nos últimos 2 anos. Nesse sentido, adotando como referência a data de fechamento do sistema, qual seja, 20 de março, as organizações contratadas que possuem execução acima de 70% e as organizações que apresentaram projetos em 2023 e 2024 e que não foram contratadas receberão 1 ponto; e as que possuem execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto.
Além disso, as propostas de até R$ 500 mil também terão pontuação diferenciada, recebendo 2 pontos, de forma a incentivar que um maior número de produtores e produtoras familiares participem do Programa.

Documentações – Entre as documentações exigidas, tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais também é aceito o Número de Identificação Social (NIS), e para os assentados é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

A Compra com Doação Simultânea tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias.

Clique aqui e conheça os critérios e participação. Já para fazer a transmissão da proposta é necessário fazer o download do PAANet disponível no site da Companhia.

Serviço:
Abertura do Sistema PAANet
Data: de 18/02 a 20/03
Link: https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/paanet

Mais informações para a imprensa:
Gerência de Imprensa
(61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256
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