A AES Brasil Operações S.A. (“AES Operações”) e a AES Tietê Energia S.A. (“AES Tietê” e, em conjunto com a AES Operações, “Companhias”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/2021, em complemento ao Fato Relevante divulgado pela AES Tietê em 12 de maio de 2021, comunicam aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi verificada, na presente data, a implementação das condições suspensivas, nos termos do artigo 125 da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada, aplicáveis à incorporação da AES Tietê pela AES Operações, na forma do artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações (“Incorporação”), com a consequente conclusão da Incorporação.

As Companhias informam, ainda, que as ações ordinárias de emissão da AES Operações estarão admitidas à negociação no segmento da B3 S.A. –Brasil, Bolsa, Balcão denominado “Segmento Básico”, sob o código “AESO3”, a partir do dia 3 de dezembro de 2021.


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